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ANTC LANÇA CAMPANHA #MINISTRO FICHA LIMPA PARA O TCU
BRASÍLIA. Para defender a credibilidade das decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), a ANTC acaba de lançar no Facebook a Campanha na rede social"#MINISTRO FICHA LIMPA PARA O TCU".
A finalidade da Campanha virtual é sensibilizar os Auditores de Controle Externo e a sociedade civil para debaterem as futuras indicações de Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), com vistas a garantir que o candidato ao cargo vitalício de Ministro titular cumpra os mesmos requisitos exigidos dos Magistrados por ocasião dos concursos públicos. Segundo vem sendo divulgado pela mídia, um dos possíveis candidatos responde a inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF). Saiba mais: http://www.jornalopcao.com.br/posts/bastidores/sergio-caiado-aposta-em-cassacao-de-flavia-morais-e-por-isso-nao-sai-do-pp http://sandrogianelli.com.br/gim-argello-vai-para-o-tcu/ http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,planalto-da-cargo-para-manter-ptb-na-base-aliada,1021872,0.htm No Inquérito nº 3059, o Procurador-Geral da República ofereceu denúncia imputando ao acusado a prática dos crimes descritos no artigo 312 do Código Penal e artigo 89, caput, da Lei 8.666, de 1993. De acordo com o artigo 312 do Código Penal, é crime "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo próprio ou alheio". O artigo 89 da Lei nº 8.666, de 1993, por sua vez, tipifica como crime "dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade". No Inquérito nº 3746, o Procurador-Geral da República expôs e requer providência em face de informações sobre movimentação financeira, por meio do qual aponta indícios de prática de lavagem de dinheiro pelo acusado, que também figura em ações penais que tramitam em segredo de justiça no âmbito do STF e que apuram crimes de apropriação indébita, ocultação de bens, peculato e corrupção passiva, conforme Despacho do Ministro CELSO DE MELLO, de 20 de agosto de 2013, divulgado na internet. Saiba mais na página do STF: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4002494 http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4447742 PRERROGATIVA DE MAGISTRADO, IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO O objetivo da ANTC é promover uma grande Campanha e impedir a indicação ao cargo de Ministro do TCU de candidatos que não cumprem os requisitos específicos da magistratura para o exercício das funções judicantes na esfera de controle externo, cujo resultado pode afastar gestores das eleições por 8 anos em decorrência da Lei da Ficha Limpa. Para realizarem a inscrição definitiva do concurso para o cargo vitalício de Magistrado, os candidatos devem apresentar, por exigência do artigo 58 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 75, de 2009, certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal, assim como apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos. Devem, ainda, declarar que nunca foram indiciados em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes, o que se justifica para casos de menor potencial ofensivo. Para ser Ministro do TCU não pode ser exigido requisito menor. Prerrogativas de magistrado, impedimentos de magistrado. É o mínimo que a Constituição exige no artigo 73, § 3º, já que os Ministros julgam, em única instância, as contas dos gestores e demais administradores de dinheiro público. STF JÁ DECIDIU PELA VERIFICAÇÃO OBJETIVA DOS REQUISITOS DE REPUTAÇÃO ILIBADA E IDONEIDADE MORAL A possibilidade de verificação objetiva dos requisitos de reputação ilibada e de idoneidade moral não é novidade e pode ser encontrada em diversos julgados do STF e adotada pelo STJ (Precedentes: RE 211.207 SP (DJU de 6.3.98), HC 77.049 RS (DJU de 9.6.98) e HC 80.630 PB (DJU de 6.3.2001). HC 81.759 SP, rel. Min. Maurício Corrêa, 26.3.2002). Aos defensores dos direitos humanos e da presunção da inocência, vale informar quea presunção constitucional de não-culpabilidade não impede que se tome como prova de maus antecedentes do acusado a pendência contra ele de inquéritos policiais e ações penais (Precedentes: HC 70871 RJ (DJ de 25.11.94); HC 72370 SP (DJ de 30.06.95). HC 73.394 SP, rel. Min. Moreira Alves, 19.03.96). MINISTRO JÁ DEFENDEU CREDIBILIDADE DO TCU CONTRA INDICAÇÃO DE SENADOR 'FICHA SUJA' PARA O EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA Com os Auditores de Controle Externo e sociedade civil organizados, a ANTC pretende repetir a mobilização que impediu, em 2005, a escolha do Senador LUIZ OTÁVIO (PMDB-PA) para o cargo vitalício de Ministro do TCU. Na ocasião, o então Presidente da Corte de Contas, Ministro ADYLSON MOTTA, ameaçou não dar posse ao candidato ao cargo, acusado de desviar R$ 12 milhões do BNDES, e contou com total apoio dos Auditores de Controle Externo do TCU. Foto: Agência Senado Federal "Vamos mobilizar os Auditores de Controle Externo da mais alta Corte de Contas e acreditamos que os atuais Ministros do TCU repitam o gesto de defesa da credibilidade da instituição", declara a Diretoria da ANTC. Para fazer essa defesa, a ANTC buscará reforço de entidades e organizações da sociedade civil parceiras com vistas a impedir a escolha pelo Senado Federal de candidato 'FICHA SUJA' que responde a inquérito policial no STF. Caso os Senadores atropelem a Constituição de 1988 e ignorem o clamor social, a ANTC envidará esforços para que atuais Ministros do TCU repitam o gesto do Ministro ADYLSON MOTTA, no sentido de não dar posse a candidato 'FICHA SUJA' para o exercício da nobre função de julgamento na Corte de Contas. "Para julgar contas e tornar gestores inelegíveis, é preciso ser FICHA LIMPA"! Fonte: Comunicação ANTC. |
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