PRE
representa contra Inácio Arruda por propaganda eleitoral antecipada
Para
a procuradora regional eleitoral auxiliar Nilce Cunha, o senador e o partido
político PCdoB fizeram propaganda eleitoral antecipada durante ato no Mercado
dos Pinhões
Representação
A
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ingressou com representação contra o
senador da República Inácio Arruda e o partido político PCdoB por propaganda
eleitoral antecipada. O político é pré-candidato ao Senado nas próximas eleições.
Embasamento
De acordo com a procuradora regional eleitoral
auxiliar Nilce Cunha, a representação foi embasada em procedimento
administrativo instaurado para apurar episódio em que o senador anunciou
suposta prestação de contas de seu mandato, no dia 30 de janeiro, no Mercado
dos Pinhões, em Fortaleza.
Após avaliar o material distribuído no evento,
a PRE chegou à conclusão de que houve propaganda eleitoral antecipada
subliminar e extemporânea. "O conteúdo do material distribuído - panfletos
e revista -, revela a nítida intenção de fazer propaganda antecipada em prol da
promoção pessoal e politica do senador da República Inácio Arruda, visando sua
eleição, ou, sua reeleição ao cargo político que ora ocupa", aponta a
procuradora.
Citação
Na representação, a PRE cita também trechos de
discursos gravados durante o evento no Mercado dos Pinhões, em que o
vice-presidente estadual do PCdoB, Luís Carlos Paes de Castro, e a
vice-presidente nacional do partido, Luciana Campos, falam sobre as intenções
do partido "de renovar o mandato de Inácio Arruda".
Surpreendente
Para a procuradora Nilce Cunha, é
surpreendente que um senador cujo mandato se encerrará no final de janeiro de
2015 se disponha a fazer uma "prestação de contas" no mês de janeiro
de 2014, restando ainda um ano de mandato a ser cumprido. "Parece razoável
o entendimento de que prestação de contas deve ser feita na ocasião em que se
finda o mandato, até por que, nesse período restante, para o bem ou para o mal,
muitas ações ainda podem vir a ser praticadas", completa Nilce.
Beneficiados
De acordo com a PRE, por ser declaradamente
pré-candidato à reeleição no próximo pleito, o senador e o seu partido político
estão sendo beneficiados com a exposição de seus nomes e de suas imagens aos
eleitores, com a mensagem de que o candidato é um político apto e, sobretudo,
preocupado com os interesses daquela comunidade, havendo, inclusive, se
dedicado à obtenção de volumosos recursos destinados às necessidades e ao bem
comum da coletividade.
Normas eleitorais
Na representação, a procuradora Nilce Cunha
cita as normas do processo eleitoral que cuidam de disciplinar detalhadamente a
propaganda eleitoral, impondo-lhe os balizamentos necessários e o momento no
qual será admitida sua divulgação. O artigo 36 da norma legal revela, de forma
expressa, que somente após o dia 5 de julho do ano da eleição a propaganda
eleitoral será permitida. "Isto é, antes do dia 6 de julho não é permitida
qualquer forma ou tipo de propaganda eleitoral, cabendo à Justiça Eleitoral o
poder de aplicar as penalidades previstas a quem desrespeitar os preceptivos
legais em comento", enfatiza a PRE.
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