sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Cliente insatisfeito poderá pedir cancelamento do serviço sem precisar falar com atendente

Anatel aprova cancelamento automático de serviços
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou, ontem, o regulamento que permite o cancelamento automático de serviços como telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura.  Além disso, a agência também passa a exigir que os créditos comercializados para celulares pré-pagos tenham prazo de vencimento mínimo de 30 dias.  De acordo com a própria reguladora, as empresas hoje chegam a comercializar algumas opções de recarga para esses aparelhos que expiram em um ou em cinco dias - o que prejudica o consumidor, nem sempre informado ou atento ao prazo no momento da compra.  As duas novas regras começam a valer dentro de 120 dias.
CANCELAMENTO
A opção de cancelamento automático, que foi aprovada, permite ao usuário a opção de ligar para a central de atendimento da empresa e cancelar qualquer serviço apenas selecionando a opção indicada, sem precisar passar por um operador ou por um funcionário da companhia. Da mesma forma, o cliente que quiser cancelar o serviço pela internet também terá essa possibilidade. De acordo com o texto aprovado pelo conselho da reguladora fica mantida a regra atual para que a rescisão feita com auxílio de um atendente continue tendo efeito imediato.
Há uma diferença, porém, no cancelamento automático. O relator, Rodrigo Zerbone, disse que, para garantir a segurança do usuário e impedir cancelamentos feitos por engano, a efetivação desse pedido se dará apenas em dois dias úteis. Nesse período, o serviço continuará sendo prestado e o consumidor poderá reavaliar e reverter a decisão. Ou seja, o usuário poderá mudar de ideia e continuar com o serviço ativo.
  Durante esse prazo de dois dias, como o serviço continuará em funcionamento, todos os gastos feitos pelo usuário poderão ser cobrados pela prestadora. Após os dois dias, quando concluído o cancelamento, nenhuma despesa poderá ser cobrada.

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