JUSTIÇA
Relator pede condenação de Sílvio Costa Filho e julgamento é adiado
Desembargador Alexandre Assunção fixou pena de ex-vereador do Recife, denunciado no "caso das notas frias", de 4 anos e 6 meses, além de multa. Porém, desembargador Bartolomeu Bueno pediu vist
Jumariana Oliveira
Foto: Clemilson Campos/JC Imagem
Relator do processo do deputado estadual Sílvio Costa Filho (PTB), o desembargador Alexandre Assunção pediu a condenação do parlamentar pelo possível envolvimento no caso das notas frias enquanto o petebista ainda era vereador. O magistrado fixou a pena de quatro anos e e seis meses pelo crime de peculato, além do pagamento de 30 dias-multa, que é calculado com base no salário mínimo e deverá sofrer correções, já que o caso é referente ao ano de 2006. O julgamento, no entanto, foi adiado porque o desembargador Bartolomeu Bueno pediu vistas.
A sessão, que durou mais de quatro horas, foi interrompida porque o revisor do processo, desembagor José Fernandes de Lemos, discordou do relator e disse que não há provas que comprovem que Sílvio Costa Filho tentou desviar dinheiro público. Alexandre Assunção, por sua vez, afirmou que o advogado do deputado, Ademar Rigueira, induziu José Fernandes de Lemos ao erro, o que causou um princípio de tulmuto entre os magistrados.
Mesmo com o adiamento, metade da Corte especial adiantou o voto, conforme permite o regimento interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Os desembargadores Jorge Américo e Luiz Carlos Figueiredo acopanharam o relator e pediram o condenação do deputado. Já os magistrados Agenor Ferreira, Fausto Campos, Marcos Maggi e Jovaldo Nunes alegaram que não há provas suficientes que comprovem a participação de Sílvio Costa Filho e seguiram o parecer do desembargador José Fernandes de Lemos. (Jornal do Commércio
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