Newland
é condenada a pagar R$ 36,8 mil por erro no emplacamento de veículo
A
concessionária Newland Veículos Ltda. deve pagar indenização de R$ 36.810,00
para cliente que teve o automóvel apreendido pela polícia devido a erro no
emplacamento. A decisão, proferida nesta terça-feira (11), é da 8ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo
os autos, a proprietária do carro recebeu o veículo no dia 26 de agosto de
2006. Dias depois, quando saía de casa, foi abordada por membros da Polícia
Rodoviária Federal, que apreenderam o automóvel porque uma das placas era de
moto. Após tomar conhecimento do problema, a concessionária confirmou na
delegacia existência de erro durante o emplacamento.
Por
conta disso, a consumidora ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por
danos morais e materiais. Disse que a empresa foi negligente ao entregar o
carro com a placa trocada. Argumentou ainda que precisou pagar taxa para ter o
veículo liberado. Na contestação, a Newland alegou ausência de culpa e disse
que o emplacamento foi realizado por uma empresa terceirizada.
Em
outubro de 2009, o Juízo da 24ª Vara Cível da Capital julgou o pedido
procedente e condenou a concessionária a pagar R$ 23.250,00 por danos morais e
R$ 13.560,00 a título de reparação material, totalizando R$ 36.810,00.
Objetivando
reformar a sentença, a empresa ingressou com apelação (nº
0011474-16.2006.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que houve fatalidade e que não
caberia indenização.
Ao
analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Sobre os
danos morais, o relator do processo, desembargador Francisco Darival Beserra
Primo, afirmou: “Não é que se esteja estipulando um preço para a dor [da
cliente]. Procura-se somente um modo de atenuar as consequências sofridas, não
em condição de equivalência ao patrimônio lesado, como ocorre com os danos
patrimoniais, mas como função satisfatória e também de pena do agente causador,
demonstrando que o ordenamento jurídico reprova o ofensor e se preocupa com o
ofendido”.
(TJ-CE))
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