Notícia ruim para Lavareda e sua curriola de deletérios é sinônimo de notícia boa para o povo de Pernambuco, razão que por si só já justifica seu compartilhamento. Quando ainda por cima significa que o Clube Líbano não será mais demolido, para dar lugar a espigões como autorizou a então chefe da Regional respectiva, aquela arquiteta de interiores casada com um procurador do Trabalho, que deu autorização pra demolir um prédio em processo de tombamento só porque o Lavareda queria, aí é que a notícia se torna auspiciosa.
Do Facebook:
Por Belize Câmara
"Como todos aqui devem saber, no ano passado, uma Ação Popular ajuizada por integrantes do Grupo Direitos Urbanos conseguiu uma liminar suspendendo a demolição do Clube Líbano sob o argumento de preencher ele os requisitos para se tornar um Imóvel Especial de Preservação. Posteriormente, a empresa CONIC ajuizou Agravo de Instrumento para tentar cassar a referida liminar. Os autores da Ação Popular que pleiteia a preservação do Clube Líbano me pediram para conferir o andamento do Agravo no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de PE. De antemão, registro que o Agravo ataca apenas a liminar e o processo ainda caminhará para sentença. Mas qual não foi minha surpresa ao verificar que a CONIC perdeu o recurso!!! Isso mesmo. Detalhe: o desembargador relator, Dr. Luis Carlos Figueirêdo, foi a favor da CONIC, mas foi vencido por maioria dos demais desembargadores!!!! Isso é incrível!!! O julgamento foi em 20/02/14. E bem sintomática a narrativa do parecer do procurador de justiça (MP na 2ª instância): "Para tanto, teceu seus encômios aos projetos de arquitetura recentes que tentam conciliar a busca pela modernização do espaço urbano recifense com os anseios preservacionistas e a crescente demanda da sociedade civil pela inclusão nos debates de direito urbanístico." Essa demanda está sendo levada a cabo por vocês!! Parabéns a todos, sobretudo aos autores populares (Tomás de Albuquerque Lapa, Rodrigo Cantarelli, Cristiano Borba, Edinéa Alcântara, Márcio Erlich, Claudio Tavares de Mello, Luana Assis, Lucas Alves, Fernando Diniz Moreira e João Pereira Vale Neto)!!! Resumo: a liminar segue íntegra e intocada, diferentemente do que ocorreu no Novo Recife...Agora vamos aguardar o julgamento do processo por sentença. Mas esse posicionamento do Tribunal já é uma resposta aos clamores de muitos aqui que gritam por uma cidade mais humana e que respeite o seu patrimônio histórico. Abaixo segue o link com o resultado do julgamento. Abraço a todos!!"
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