Uma liminar ordenando a suspensão, dentro de até 15 dias, das obras de construção da Via Metropolitana Norte, a adequação da II Perimetral Metropolitana e o revestimento do Rio Fragoso foi concedida pela 1² Vara da Fazenda Pública de Olinda. As intervenções estão sendo realizadas em uma área compreendida entre Olinda e o município de Paulista.
A juíza Luciana Maranhão acatou o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que ingressou com ação civil pública no mês de abril. Segundo a decisão em caráter liminar, cada um dos órgãos responsáveis pelas obras deverá cumprir as determinações específicas para resguardar as garantias impostas pela legislação ambiental. De acordo com o MPPE, a execução das obras inclui a supressão de vegetação em área de preservação permanente e a desapropriação de cerca de duas mil famílias que vivem no entorno do Rio Fragoso.A primeira determinação da Justiça foi a suspensão dos efeitos das licenças ambientais concedidas aos empreendimentos, segundo afirmou o MPPE na ação civil, sem a realização dos estudos exigidos por lei. “Os estudos ambientais delimitam a localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetivamente ou potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental. A atividade do poder público deverá escolher, entre as várias soluções possíveis, aquela que não trará impacto negativo sobre o meio ambiente”, fundamentou a juíza Luciana Maranhão.
“É importante ressaltar que o Ministério Público não é contra a obra em si, mas a forma como ela está sendo feita, sem estudo. Hoje não podemos sequer apontar os possíveis impactos negativos desses empreendimentos porque não houve o respeito a uma etapa importante, que é a elaboração dos EIA/RIMAs”, ponderou a promotora de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Olinda, Belize Câmara.
Dessa maneira, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) deverá exigir a realização dos Estudos de Impacto Ambiental e dos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para cada uma das obras, bem como promover audiências públicas antes e depois da aprovação dos estudos para dar ciência e ouvir as manifestações da sociedade sobre os projetos.
Já a Secretaria das Cidades de Pernambuco, responsável pelas obras viárias da II Perimetral e da Via Metropolitana Norte, e a Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab), a quem cabe a obra urbanística de revestimento do rio Fragoso, devem suspender os trabalhos e executar os EIA/RIMAs de seus empreendimentos. Os estudos devem ser apresentados à CPRH para a devida aprovação.
Os municípios de Olinda e Paulista devem suspender as licenças de construção concedidas aos empreendimentos até que sejam concluídos os EIA/RIMAs. De forma semelhante, a Construtora Ferreira Guedes SA, contratada para executar as obras, deve cessar as obras até que sejam providenciados os estudos. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, cada uma das partes está sujeita a multa diária de R$ 30 mil.
Entenda o caso – Em novembro de 2012 a CPRH emitiu uma licença de instalação para os empreendimentos de revestimento do rio Fragoso, adequação da II Perimetral e construção da Via Metropolitana Norte, que são um complexo de ações viárias voltadas para interligar as rodovias PE-15, em Olinda, e PE-01, em Paulista. Dentre as obras a serem realizadas estão o alargamento do canal do rio, com a desapropriação de 2 mil famílias que vivem em suas margens e a implantação e pavimentação de um corredor viário de 6 quilômetros de extensão.
O primeiro requisito para a liberação das obras foi cumprido com a sanção da Lei Estadual nº 15.247/2014, que autorizou a supressão de 13,9 hectares de vegetação da mata atlântica. Porém, não foram realizados os estudos ambientais que precedem, segundo a legislação ambiental, a concessão dos licenciamentos.
Segundo apontou a promotora de Justiça Belize Câmara na ação civil, uma dissertação de mestrado apresentada no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Federal de Pernambuco alertou para possíveis impactos com o alargamento do canal do rio Fragoso e a construção de um corredor viário no curso d’água, o que demandaria uma apurada análise dos efeitos e até propostas alternativas ao traçado proposto pelo projeto em execução.
Fonte: Ministério Público de Pernambuco
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