quinta-feira, 30 de julho de 2015

TRF libera prédio da SUDENE

Prédio da Sudene liberado para atividades
O recurso da AGU foi apreciado no TRF na tarde desta quinta (30)

Carolina Albuquerque

Prédio da Sudene estava interditado desde a terça (28)
Prédio da Sudene estava interditado desde a terça (28)
JC Imagem

A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu reverter na Justiça a interdição do prédio da Sudene, sem atividades desde a quarta-feira (29). O recurso da AGU foi apreciado no TRF na tarde desta quinta (30). De acordo com a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal 5ª Região (TRF), Marcelo Navarro, os quatro órgãos públicos e as 23 varas da Justiça do Trabalho já podem voltar a funcionar no condomínio conhecido como edifcício da Sudene, no bairro de Engenho do Meio, no Recife. 

O prédio havia sido interditado após ação movida na Justiça pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra), que alegou problemas graves na estrutura. Coincidentemente, ocorreu no mesmo dia da posse do novo superintendente da Sudene, o ex-prefeito João Paulo (PT). Foram dados apenas cinco dias para que todos os funcionários retirassem os pertences pessoais. O expediente se manteve suspenso na quarta (29) e nesta quinta (30).

Para reverter a situação, a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (uma unidade da AGU) argumentou, por sua vez, que a interdição causa "grave lesão à ordem pública", já que, segundo informaram, apenas com a paralisação das atividades da Justiça Federal mais de 400 audiência são prejudicadas diariamente. Em um semestre, ainda segundo a procuradoria, o órgão é responsável,pelo julgamento de 16 mil processos e realização de 30 mil audiências.   

Os advogados da União apontaram também que os laudos utilizados para solicitar a suspensão de atividades no prédio foram produzidos há mais de oito meses e que, desde então, melhorias foram executadas no edifício. Citou, como exemplo, reformas e abertura do processo de licitação para contratação de empresa para prevenção de incêncio, um dos pontos mais graves já que não há rota de fuga.

Na análise do caso, o presidente do TRF5 entendeu que a decisão judicial pela interdição violou o princípio da proporcionalidade. "Também denominado princípio da vedação de excesso, acarretando grave lesão à organização de serviços jurisdicionais e administrativos essenciais e, consequentemente, impondo severos prejuízos à coletividade", diz trecho do julgado.

O presidente determinou, ainda, que o condomínio inicie as implantações de medidas de segurança e, caso seja necessário, utilize as exceções previstas na legislação, dada a situação de "emergência". Nesse sentido, o órgão poderia encurtar alguns ritos processuais para contratação de empresa, como a dispensa de licitação.


O secretário da presidência do TRT, Sérgio Melo, disse que uma reunião dos condôminos vai ser marcada para discutir os efeitos da decisão da Justiça. O TRT foi eleito sindico do prédio em junho, mas ainda está na fase de transição do cargo, antes ocupada pela Sudene. "Existe uma comissão formada pelos quatro principais órgãos para discutir de forma conjunta as medidas de melhoria do prédio. Creio que uma das mais urgente é a rede elétrica, que é muito antiga. A parte ocupada pelo TRT já passou por reparos, mas o restante do prédio ainda é precário", pontuou. 

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