Encerra nesta quinta-feira (30/7), o prazo para que os órgãos
jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Ceará enviem seus arquivos contendo
informações sobre a ordem cronológica de exigibilidades. Desta forma, esses
órgãos estaduais devem estar atentos e seguir as recomendações disponíveis no portal da Corte.
Conforme disposto o §1º do Art. 4º da Instrução Normativa 01/2014,
os arquivos devem ser assinados digitalmente por meio do e-CPF do responsável
ou e-CNPJ. A assinatura pode ser feita através de aplicação disponível na
internet (www.portaldeassinaturas.com.br),
dentre outras formas.
Os pagamentos efetuados fora da ordem cronológica devem apresentar as
devidas justificativas. O não cumprimento poderá acarretar sanções.
A decisão de intensificar o controle de cumprimento da ordem cronológica
do pagamento foi aprovada pelo Pleno da Corte de Contas, em setembro/2014. A
Instrução Normativa proposta pelo conselheiro Edilberto Pontes baseou-se no
trabalho desenvolvido no TCE de São Paulo.
Além de possibilitar um maior controle do Tribunal sobre os seus órgãos
fiscalizados, a ação garante aos fornecedores que primeiro prestaram serviços
ou forneceram mercadorias a prioridade na hora de receber o pagamento.
Todas as orientações estão disponíveis no Portal Institucional do TCE
Ceará, menus Jurisdicionado
/ Fiscalização e Controle / Fiscalizações / Ordem Cronológica de Exigibilidades.
Fonte: TCE-Ce
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