quarta-feira, 12 de junho de 2013
Prefeitura do Recife publica Lei das OSs, mas contratos de gestão são contestados no Supremo
Por Carol Brito
para a Folha de Pernambuco
Tema foi foco de debate acirrado com o PT durante a campanha, em 2012
O prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), publicou a lei nº 17.875 /2013 que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais (OSs) no âmbito do município do Recife e outras providências. As organizações devem ser ligadas a áreas consideradas de interesse público como gestão, planejamento urbano, ensino e saúde. A lei prevê requisitos para controle social e prestação de contas pelos modelos de administração, além da transparência por meio de publicação de relatórios de gestão. Já a qualificação será dada por meio de decreto. Os modelos são adotados pelo governo do Estado para o gerenciamento de hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e causam polêmica entre os que defendem a contratação de profissionais da Saúde por concurso público e não pela iniciativa privada. Com a abertura de organizações sociais para a área de Saúde, a expectativa deverá ser aberta. Na campanha do ano passado, o assunto foi um dos pontos de embate entre PSB e PT. No entanto, um dos compromissos de campanha do gestor é que os funcionários do Hospital da Mulher e das upinhas, não seriam contratados através de OSs . No momento em que a entidade é reconhecida como OS será estabelecido um contrato com metas e resultados a serem atingidos, além de um cronograma de acompanhamento que será cobrado pela gestão. O secretário titular da pasta ligada a organização será o responsável por fazer o acompanhamento e será cobrado, durante as reuniões de monitoramento de gestão, pelos objetivos a serem atingidos pelo modelo de administração. Além da fiscalização feita por órgãos externos, a própria administração estabelecerá mecanismos para garantir a transparência da atuação das organizações. A apresentação de um relatório de gestão deverá ser feita ao término de cada exercício e a publicação será feita no Diário Oficial da administração recifense. As próprias OSs também terão um conselho administrativo com composição variada e mandato de quatro anos dos seus membros. A revisão da titulação será feita a cada dois anos pela administração municipal. “Isso é necessário porque as OSs utilizam recursos públicos e captados por outras fontes externas. Estamos suprindo uma lacuna. Tinha uma legislação federal e estadual, mas não tinha uma legislação municipal sobres as organizações sociais”, explicou o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Antônio Alexandre - responsável pela elaboração da matéria. As primeiras organizações que serão reconhecidas deverão ser o Instituto Recife de Gestão e a Agência Recifense para Inovação e Estratégia (Aries), anunciadas durante a fase de transição do do governo. Atualmente, a regulamentação e estatuto dos modelos estão sendo elaborados e a previsão é que as OS sejam criadas até o final do ano.
Leia também:
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/58082/decisao+do+stf+abre+caminho+para+contestar+terceirizacao+da+saude+em+todo+pais.shtml
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