sábado, 15 de junho de 2013

STJ suspende cobrança fiscal de R$ 7,39 bilhões contra a Petrobras




Por Bárbara Pombo | Valor
SÃO PAULO  -  O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltou atrás e concedeu liminar à Petrobras para suspender uma cobrança fiscal de R$ 7,39 bilhões. Com a decisão proferida nesta sexta-feira, a petrolífera poderá recuperar sua Certidão Negativa de Débitos (CND). Sem o documento, a empresa afirma que não poderia importar e exportar a produção, além de participar de licitações, inclusive do pré-sal.
Na decisão de ontem, Gonçalves havia negado o pedido da Petrobras, feito pela manhã. Para o ministro, não seria  possível conceder a liminar para suspender a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), que reconheceu a exigência do débito fiscal em favor da Fazenda Nacional. Isso porque o recurso especial da empresa ao STJ - por meio do qual a Corte discutirá a legalidade da cobrança - ainda não foi aceito pelo TRF.
Ao reavaliar o caso hoje, porém, o ministro levantou o impacto econômico e o risco de desabastecimento de combustíveis que a cobrança poderia acarretar. “Os riscos derivados da imediata exigibilidade do crédito em questão ultrapassam os limites da própria lide, na medida em que podem atingir o próprio abastecimento nacional de combustíveis, que é de utilidade pública”, diz na decisão.
Para o ministro, “a expressão econômica” da cobrança “é suficiente para demonstrar que a sua imediata exigibilidade ostenta uma potencialidade danosa às atividades normais da empresa”. “Embora seja a requerente empresa de notório poder econômico, a quantia em questão é por demais elevada para pressupor eventual facilidade na pronta apresentação de garantias suficientes para fazer frente a esse débito tributário sub judice”, completou.
O cancelamento da certidão de regularidade fiscal ocorreu após a decisão do TRF da 2ª Região que reconheceu a legalidade da cobrança do Imposto de Renda Retido da Fonte sobre remessas para o exterior em pagamento de plataformas petrolíferas móveis, no período de 1999 a 2002. Autuada em 2003, a empresa passou a questionar a exigência no Judiciário.
Advogados e procuradores ouvidos pelo Valor dizem desconhecer norma que impeça a importação de petróleo necessário para o abastecimento de combustível no mercado nacional ou exportação da produção por empresa sem a CND, a certidão de regularidade fiscal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DESTAQUE

Uso de reconhecimento facial no Brasil e no Ceará é tema de audiência na Alece nesta terça

  Foto: Divulgação/Alece A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDHC) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realiza, nes...