Além de restringir a atuação do Ministério Público, proposta prejudica outros órgãos. Delegados e procuradores tentam fechar acordo em torno do texto que será votado
Brasília A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que permite apenas às polícias Civil e Federal fazer investigações criminais, atinge não apenas os membros do Ministério Público (MP). Outros órgãos que apuram irregularidades com indícios de crime na administração pública também poderão ser afetados, como a Receita Federal, o Banco Central (BC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, afirmou, em nota, ser contrário à PEC e defende o atual modelo de atuação compartilhada entre os diversos órgãos da República. Ele destacou que o BC, na condição de agente fiscalizador do sistema financeiro, depara-se com diversas condutas praticadas por agentes do mercado, sendo responsável por apurar eventuais infrações e punir administrativamente seus autores.
O BC já enviou mais de 16 mil comunicações de possíveis crimes ao MP, conforme determina a Lei Complementar nº 105, de 2001. A Receita Federal também encaminha ao órgão dados das infrações tributárias que indicam crime de sonegação fiscal. Mais do que o Ministério Público não poder investigar, ninguém mais poderá, a não ser a polícia. Quando os auditores do BC encontrarem o menor indício de crime em alguma instituição financeira, terão que parar. É a polícia que vai auditar o sistema financeiro, disse o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho.
Os representantes da polícia rebatem que ninguém está proibido de reunir provas e negam que o interesse da classe seja motivado pela disputa por poder, para conseguir equiparação salarial com juízes e o próprio Ministério Público mais adiante. O que não se admite é a coleta de depoimentos, a quebra de sigilos e interceptações telefônicas, como o MP faz. Hoje, o promotor investiga o que quer, quando e da forma que quer. Não tem regra alguma, afirmou o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal, Benito Tiezzi.
Acordo
É nesse ambiente de confronto e de ânimos exaltados que parlamentares e integrantes do governo tentam fechar uma alternativa à PEC, que favorece o acúmulo de inquéritos nas delegacias. Existem, hoje, 3,8 milhões não concluídos, conforme levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na última reunião, na quinta-feira passada, o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, apresentou uma alternativa que os delegados e procuradores prometeram analisar até a próxima reunião, nesta quinta.
A proposta prevê que o MP vai atuar em caráter extraordinário quando restar fundado inequívoco receio de grave comprometimento da apuração dos fatos ou do perecimento das provas, mediante controle judicial através de prévia comunicação à autoridade judicial e respeito às normas legais do inquérito policial.
Estamos torcendo para que haja um acordo, para que a PEC seja aperfeiçoada, afirmou o relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS). O tempo está curto. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), garantiu que colocará a PEC em votação no plenário no dia 26.
Amanhã, será um dia decisivo. Delegados que dirigem entidades de classe das polícias Civil e Federal de todo o país vão se reunir em Brasília para analisar a proposta e decidir se a aceitam. Os membros do MP farão o mesmo, mas a categoria defende que basta um projeto de lei regulando a forma de atuar do órgão.
Supremo
A alternativa apresentada pelo grupo de trabalho segue a linha do que o Supremo Tribunal Federal (STF) está decidindo, desde o ano passado. O julgamento começou em 27 de junho de 2012, com seis ministros (mais da metade) admitindo o poder de investigação do MP, porém, quatro deles restringiram-no a situações excepcionais.
Na ocasião, o ministro Luiz Fux pediu vista e o julgamento foi suspenso. Em dezembro, ele votou de forma favorável ao MP, desde que mediante certas condições. Para Fux, o entendimento de que apenas a polícia pode investigar criará uma substancial dificuldade para a apuração de ilícitos tributários, ambientais e crimes cometidos contra a administração pública. Esse retrocesso no modo como o Estado brasileiro está investigando condutas penais não deve ser aceito, argumentou, na ocasião.
Os votos dos ministros Cezar Peluso (que se aposentou) e Ricardo Lewandowski foram mais restritivos: o MP só pode realizar investigações quando envolver membros do próprio órgão e, no caso de autoridades, policiais e terceiros, se a polícia se omitir. Faltam se pronunciar os ministros Março Aurélio Mello, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Com mais um voto, o MP consegue o entendimento da linha proposta pelo grupo de trabalho. Março Aurélio já adiantou que é contra. Hoje, o MP não está autorizado a investigar, a não ser em se tratando de inquérito para propositura da ação civil pública, afirmou.
Três perguntas para...
Flávio Caetano, secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, presidente do Grupo de Trabalho de Aperfeiçoamento da Investigação Criminal
O MPF afirma que a aprovação da PEC 37 atingiria também as apurações feitas por outros órgãos públicos. Como ficam essas investigações?
Esse é um dos temas em discussão no grupo de trabalho sobre o qual ainda não há consenso. O mais adequado é chegar a um acordo em relação ao comando constitucional, pois será ele que orientará o detalhamento e as condições para cada órgão atuar nas investigações.
Na última reunião, ficou acertado que as partes debateriam com seus representantes um texto apresentado pelo grupo de trabalho? O que diz esse texto?
O texto traz, de forma mais detalhada, quais os parâmetros para a investigação criminal, a partir do entendimento de que a polícia investiga como regra, e o Ministério Público, em caráter extraordinário. Estamos construindo justamente o que é esse caráter extraordinário. No início dos trabalhos do grupo, havia vários textos, muitas divergências e resistências à produção de um consenso. Hoje, nota-se que o ambiente melhorou muito, com disposição das duas partes em buscar o melhor para o país. E isso passa por ceder e construir em conjunto um modelo de investigação que integre as duas forças. Considero um grande avanço haver, neste momento, um só texto para debate com as bases de cada corporação. Isso não significa que há consenso em torno desse texto. A expectativa é de que, após a consulta às bases, polícia e Ministério Público tragam as contribuições e, assim, cheguemos a um texto consensual.
Se não houver um texto consensual, a proposta aprovada pela comissão especial será votada dia 26 conforme prometeu o presidente da Câmara. É recomendável que uma matéria tão polêmica e tão pouco debatida na sociedade tenha data para votação do tipo ou vai ou racha?
É verdade que o debate em torno do poder de investigação criminal no Brasil tem sido marcado por paixões e ânimos exaltados, mas ele não é novo, desenrola-se há alguns anos. Basta lembrarmos que o STF já analisa o poder de investigação do Ministério Público em caso específico, com votos proferidos por alguns ministros da Corte. Na minha opinião, o que precisamos é dar uma resposta definitiva à sociedade, inclusive para termos mais segurança jurídica e fortalecer nosso sistema de investigação. Isso passa por integrar a ação das polícias e do Ministério Público, para que atuem em conjunto. É disso que se trata: buscar o melhor para a sociedade, e o melhor é que as duas instituições cheguem a uma proposta consensual. Caso contrário, será a vitória ou a derrota de uma corporação, não o melhor para o processo de investigação e para o país. (UAI)
Fonte: JusBrasil
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