sábado, 8 de junho de 2013

Justiça Federal abre processo de improbidade contra réus do mensalão



Ex-ministro José Dirceu e outros 20 condenados responderão a processo.
A ação foi proposta em 2007 pelo Ministério Público e acatada em maio.

Priscilla MendesDo G1, em Brasília

Dirceu participou do encontro do PT em Natal (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)Dirceu participou do encontro do PT em Natal
(Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)
A Justiça Federal em Brasília abriu processo de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e outros 20 condenados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão, conforme consta em decisão publicada na página da internet do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A ação foi proposta em 2007 pelo Ministério Público e acatada em 13 de maio deste ano pela juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. O processo envolve parlamentares do PP e do PT, entre eles José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Sílvio Pereira e Marcos Valério.
Há ainda outras quatro ações propostas pelo Ministério Público à época e que estão divididas por partido: PL (hoje PR), PTB, PMDB e PT. Essas ações, de acordo com assessoria do MP, ainda não foram recebidas pela Justiça Federal.
Na ação acatada, o MP pede que penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa sejam aplicadas “aos que arquitetaram e conduziram a engrenagem de compra de votos e da ocultação dos recursos ilícitos pagos em retribuição”.
A ação pede ainda penalização às pessoas que viabilizaram e operacionalizaram tanto a compra de votos como o esquema de lavagem de vantagens indevidas, que operacionalizaram a dissimulação da origem, natureza e destino dos recursos e também “aos que embolsaram os valores oferecidos em troca de apoio às propostas do Poder Executivo Federal, bem como aos que encobriram os reais destinatários das importâncias recebidas” – conforme consta no teor da ação.
A lei enquadra como ato de improbidade administrativa obter qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego e ainda causar lesão ao erário público por ação ou omissão, dolosa ou culposa.
Para os dois casos, a lei determina, entre outras penas, ressarcimento integral do dano e pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos diretos políticos por até dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios.

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