terça-feira, 19 de novembro de 2019

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: INSS TEM PLATAFORMA ONLINE PARA ORIENTAÇÃO À PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES


Site ajuda aposentados do INSS a obter isenção do Imposto de Renda

Segurados do INSS com moléstia grave agora têm plataforma online para ver em qual condição se encaixam e também para dar entrada e ficar livre do tributo

Site ajuda aposentados do INSS a obter isenção do Imposto de Renda


Aposentados e pensionistas do INSS que tenham moléstia grave são isentos do Imposto de Renda. É lei. Ponto. Mas daí saber qual o tipo de doença que garante a dispensa do pagamento e quais os documentos exigidos para solicitar o benefício junto à Receita Federal são outros quinhentos. Para facilitar a vida dos segurados, uma plataforma foi criada para descomplicar a burocracia dos órgãos governamentais. A ferramenta possibilita ao aposentado, pensionista ou reformado, com doença grave, fazer o pedido de isenção de Imposto de Renda (IR) sem sair de casa. O pedido é feito ao órgão pagador da aposentadoria (INSS), sendo deferido, há a comunicação à Receita Federal.
A plataforma Isenta.app (https://isenta.app), criada pelo escritório Tomasi Silva, pode ser acessada online por celular, tablet ou no computador, facilita o acesso das pessoas ao benefício. “Além da dificuldade de conseguir o auxílio no INSS, muitas pessoas nem sabem que têm esse direito”, explica Eduardo Silva. De acordo com o advogado, alguns segurados desconhecem seus direitos: “Um segurado aumentou sua aposentadoria em 25% por precisar de cuidador”, conta Fernanda Tomasi.
As doenças que permitem a isenção são: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondilite anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, câncer, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.
De acordo com os especialistas, é possível retroagir cinco anos, desde a data que foi comprovada a doença. Eles lembram também que o fato de ganhar a isenção não afasta a necessidade de apresentar a declaração do IR anualmente.

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