CMN limita
juros do cheque
especial e cria tarifa
Taxa de modalidade
de crédito não ultrapassará 8% ao mês
Modalidade de crédito com juros de mais de 300% ao ano, o cheque
especial terá juros limitados, decidiu nesta quarta-feira (27) o
Conselho Monetário Nacional (CMN). A partir de 6 de janeiro, os bancos não
poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.
Em nota, o Banco Central (BC) explicou que a medida pretende tornar o
cheque especial menos regressivo (menos prejudicial para a população mais
pobre) e mais eficiente. Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque
especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.
Segundo a nota mensal de crédito divulgada hoje pelo BC, os
juros do cheque especial fecharam outubro em 305,8% ao ano,
o equivalente a 12,38% ao mês.
Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN
autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho do
próximo ano, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por
mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada
do valor devido em juros do cheque especial.
Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500
por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que
esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os
bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.
De acordo com o BC, a limitação dos juros e a regulamentação de linhas
emergenciais de crédito existem tanto em economias avançadas como em países
emergentes. Em nota, o banco destacou que o cheque especial não favorece a
competição entre os bancos porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem
mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.
Portabilidade
O CMN também incluiu o cheque especial na portabilidade de crédito,
mecanismo por meio do qual o cliente transfere dívidas para bancos que cobram
juros mais baixos, mantendo as demais condições da linha de crédito. As mudanças
valerão a partir de abril de 2020.
Além do cheque especial, o CMN permitiu que operações de crédito
imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação
possam ser enquadradas no SFH na portabilidade. O conselho também criou o Documento
Descritivo de Crédito, por meio do qual o cliente poderá pedir ao banco a lista
das condições de uma operação de crédito.
No caso do cheque especial, o BC explicou que a medida possibilita a
transferência de dívidas de uma linha de crédito cara para modalidades mais
baratas. Como o saldo devedor dessas operações pode variar diariamente, será
criado um "valor máximo de cobertura" para a instituição que irá
receber o crédito, que não poderá ser superior ao valor informado pela
instituição credora original.
No caso de operações de crédito imobiliário contratadas fora do SFH, a
operação poderá ser reenquadrada dentro desse programa, desde que o valor de
avaliação do imóvel esteja dentro dos limites da modalidade – R$ 1,5 milhão em
todo o país – e a linha de crédito tenha custo efetivo máximo de 12% ao ano,
limite das taxas para o sistema.
Quanto ao Documento Descritivo de Crédito, os bancos deverão oferecê-lo
imediatamente ao cliente que fizer o pedido presencialmente nas agências. Para
pedidos por canais de atendimento eletrônico, a instituição
financeira terá até um dia útil a partir da data do pedido para fornecer o
documento.
(Com informações a Agência Brasil)
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