Atualmente, o Brasil tem
trinta e dois partidos políticos legalizados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mais 75 em processo de formação. Avalie se fosse fácil, hem?
Abaixo matéria da Agência Brasil sobre o que deve ser feito para se criar um novo partido no país:
Saiba os passos para a criação
de um novo partido no Brasil
Presidente Bolsonaro anunciou criação do Aliança pelo Brasil
O presidente Jair Bolsonaro participou, na última quinta-feira (21), do
lançamento de seu novo partido, o Aliança pelo Brasil. O ato, porém, foi apenas
o primeiro passo de uma comprida lista de exigências previstas na legislação
eleitoral para que a nova legenda possa ter acesso ao Fundo Eleitoral e
candidatos aptos a concorrer nas eleições.
O novo partido do presidente junta-se a outras 73 agremiações políticas
que buscam a oficialização de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), condição necessária para que possam ter um símbolo e um número nas urnas
eletrônicas.
A lista completa de partidos em
formação inclui nomes como o Partido da Inelegibilidade
Automática (Pina), o Partido Pirata do Brasil (Piratas), o Partido da Frente
Favela Brasil (Frente) e até mesmo uma nova versão da Aliança Renovadora
Nacional (Arena).
Passo a passo
Após o ato fundador, o primeiro passo para criar uma legenda, conforme
determinado pela Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), é
registrar o novo partido político no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas. O requerimento de registro deve ser assinado por ao menos 101
fundadores, os quais devem ter domicílio eleitoral em, no mínimo, nove estados
diferentes.
É necessário também apresentar a ata da reunião que marcou a fundação da
legenda e a relação com os dados completos de todos os fundadores, incluindo
profissão e endereço, bem como exemplares do Diário Oficial da União com a
publicação do programa e do estatuto do novo partido.
Uma vez obtido o registro civil, o novo partido recebe um número de CNPJ
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e tem 100 dias para apresentar a
certidão ao TSE. Para isso, é preciso também já ter o endereço e telefone fixo
de sua sede nacional e uma diretoria provisória.
Prazo
A partir daí começa a contar o prazo de dois anos para que o partido
político apresente a assinatura de, no mínimo, 491.967 eleitores em apoio à
criação da nova legenda. Os apoiadores não podem ser filiados a nenhum outro
partido e devem ser de todas as unidades da Federação. O número total de
assinaturas é equivalente a 0,5% dos votos válidos na mais recente eleição para
deputado federal. Eleitores analfabetos também podem apoiar, mediante impressão
digital.
Cada assinatura deve ser conferida individualmente pelos cartórios
eleitorais do domicílio eleitoral do apoiador. São invalidadas as assinaturas
que divirjam dos registros da Justiça Eleitoral ou para as quais não haja
registro que permita comparação. Também são descartadas aquelas que tenham sido
colhidas antes da obtenção do registro civil do novo partido.
Após a obtenção das assinaturas necessárias, o partido deve constituir
órgãos de direção estaduais em no mínimo nove estados, sendo que cada um deve
obter o seu respectivo CNPJ junto ao Cartório de Registro Civil local, bem como
a aprovação dos respectivos tribunais regionais eleitorais.
Somente após todo esse processo, o partido pode pedir o registro oficial
de seu estatuto e de seu diretório nacional definitivo junto ao TSE, que abre
então um processo e, após consultar o Ministério Público Eleitoral (MPE), julga
se concede ou não o registro da nova agremiação.
Assinatura digital
O novo partido só pode disputar as eleições se conseguir a aprovação de
seu registro oficial pelo TSE ao menos seis meses antes do pleito. No caso da
Aliança pelo Brasil, o próprio Bolsonaro, que será o presidente da nova
legenda, já admitiu que o prazo pode ser apertado demais para permitir que o
partido conste nas urnas das eleições municipais do ano que vem.
Uma forma aventada para acelerar o processo foi o colhimento de
assinaturas por meio digital, por meio até mesmo da criação de um aplicativo de
celular, mas o procedimento nunca foi aceito antes pela Justiça Eleitoral.
Consulta
Na próxima terça-feira (26), o plenário do TSE deve julgar uma consulta
feita pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que quer saber se “seria aceita a
assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a
criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça
Eleitoral”.
Em parecer, o Ministério Público reconheceu que as assinaturas
eletrônicas podem ser consideradas legais e até desejáveis para o futuro, mas
que não haveria neste momento capacidade técnica da Justiça Eleitoral para
processar fichas digitais de apoiamento.
Em sua manifestação ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral,
Humberto Jacques, opinou que "o uso de assinaturas
eletrônicas para peticionamento eletrônico de apoiamento a criação de partidos
políticos é lícito, mas não é possível". Um de seus argumentos é o de que
o processo de certificação e verificação digital, que valida as assinaturas
eletrônicas, ainda não é viável o bastante para ser acessível a todos os
brasileiros.
(Agência Brasil)
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