Ação pretende acabar com cobranças indevidas realizadas pelo sindicato
A justiça do Trabalho proferiu decisão favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ao antecipar a tutela em ação civil pública contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivos Intermunicipais e Interestaduais Rodoviários de Turismo, Fretamento, Escolares Alternativos, Hospitalar e Similares no Recife Metropolitano e Gião Mata Sul e Norte de Pernambuco (Sintranstur). O sindicato é acusado de realizar cobranças indevidas de todos os trabalhadores da categoria, inclusive dos que não são filiados a ele.
Em janeiro de 2012, o MPT recebeu denúncia anônima de que o sindicato, junto ao Sindicato do Transporte Escolar de Pernambuco, havia editado Convenção Coletiva do Trabalho para descontar 1% ao mês dos salários para contribuição confederativa de todos os trabalhadores da categoria, mesmo aqueles que não eram associados ao sindicato. As taxas irregulares que eram cobradas eram a associativa (no valor de 3,2% do salário/ao mês), a confederativa (equivalente a 1% do salário base) e a assistencial.
Na decisão, a juíza do Trabalho Ana Catarina Magalhães de Andrade Sá Leitão determinou que o sindicato cessasse a cobrança das contribuições associativa, assistencial, confederativa ou quaisquer outras equivalentes dos trabalhadores não-sindicalizados, sujeito à multa de mil reais por cada mês de desconto, por trabalhador prejudicado e por tipo de cobrança realizada; não firmasse acordo ou convenção coletiva de trabalho cujo teor se refira a contribuições sindicais de não-associados, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil; publicasse texto informando da decisão judicial em todos os boletins impressos destinados à categoria, sob pena de multa de R$ 50 mil; fizesse a mesma publicação em dois jornais de grande circulação, podendo pagar R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
Entre os pedidos ainda não analisados está o que diz respeito à cobrança referente à associação dos trabalhadores para que a mesma não seja superior a 0,5% do salário base e que seja realizada apenas em caso de efetiva prestação de serviços por parte do sindicato e com a expressa autorização do empregado. O MPT pediu também o pagamento no valor de um milhão de reais, relativo a dano moral coletivo.
Segue abaixo a listagem das empresas de transporte coletivo que devem suspender os descontos salariais a título de contribuição associativa, confederativa e assistencial ou qualquer outra contribuição, taxa ou desconto sindical de trabalhadores não filiados ao sindicato.
- Itamaracá Transportes
- CarpinaTur
- Expresso Norte Sul
- Real Fretamento
- Expresso 1002
- Águia Turismo
- Bom Conselho
- Bom Jesus Turismo
- Celtur Viagens e Turismo
- Viação Cruzeiro
- HBM Turismo Ltda.
- Empresa MEtropolitana
- Monteiro Tur
- Auto Viação Progresso
- RCR Locação
- Auto Viação Santa Cruz
- Expresso Vera Cruz
- CSA Autoviação
- GT Transportes
- JS São José
- San Remo
- São Judas Tadeu
- Trans Pirapama
- Trans União
- Rodoviária Caxangá
- Cidade Alta Transportes
- Rodolinda
- Rodotur
- STCM Sistema de Transporte Complementar do Município de Olinda[
- Aguavertur Turismo
- Asa Branca Turismo
- Astrotur Viagens e Turismo
- Auto Viação Globo
- Borborema Imperial Transportes
- Sistema Complementar de Recife
- Corais Turismo
- CRT - Cidade do Recife Transportes
- Transportadora Globo
- Jotude
- Locavel Bus
- Massagana Turismo
- Ouo Turismo
- Viação Pedrosa
- Empresa São Paulo
- Travel Bus Service
- Star Turismo
- Expresso Guanabara
- Rondave LTDA
- HLC Transportes Ltda.
- BR Transportes Ltda.
- JAD Taxi Aereo Ltda.
- INTERNE - Home Care Ltda.
- Nova Locadora de Veículos e Equipamentos Ltda.
- Noronha Transporte Urbano Ltda.
- Transportadora Marcan Ltda.
- Prime Plus Locação de Veículos e Transportes Turísticos Ltda.
- EV Locadora Ltda.
- Comércio e Transportes Poty Ltda. ME
- Poty Rent A Car Ltda.
- D. E. Rebouças - EPP
- Rotha Locadora de Veículos Ltda-ME
- EGEL Locação de Veículos Ltda.
- ELV Empresa Locadora de Veículos Ltda.
- Ricarte Roboucas Locação de Veículos Ltda.
- Protássio Locação e Turismo Ltda.
- Viação Itapemirim Ltda.
- ENSEG Serviços Pré-Hospitalares Ltda.
- Locavel Bus Viagens e Turismo Ltda.
- Marcelo Torrigo - Transportes
- L. E. da Silva - Transporte - ME
- Barcelos Transportes Ltda. - ME
- Fundação Altino Ventura
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPT-PE
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